Advogado denuncia supostas irregularidades em Concurso para Procurador do Município de Santarém
Candidato alega que aprovado em vaga para negros e pardos não possui traços fenotípicos exigidos pelo edital e aponta outras inconsistências no certame, que também é alvo de ação judicial
O concurso público para o cargo de Procurador do Município de Santarém, no oeste do Pará, está sob nova polêmica. Uma denúncia formal foi protocolada na 9ª Promotoria de Justiça de Santarém e se tornou Inquérito Civil, apontando suposta fraude no sistema de cotas raciais e uma série de outras irregularidades que, segundo o denunciante, comprometem a lisura do processo seletivo organizado pelo Instituto Vicente Nelson.
A representação foi feita pelo advogado Othon Augusto de Oliveira Vinholte (foto), que também participou do concurso.
O ponto central da nova denúncia, no entanto, é o resultado do procedimento de heteroidentificação, etapa destinada a confirmar a autodeclaração de candidatos negros e pardos. Segundo Vinholte, o candidato aprovado para o cargo de Procurador Municipal – César Pereira da Costa Filho – foi aceito nas vagas reservadas a negros e pardos, embora, de acordo com as fotos anexadas ao processo, “não preencham as características físicas de candidatos negros ou pardos”.
Para o denunciante, essas irregularidades seriam parte de uma manobra para esvaziar o quadro de aprovados no concurso. A petição sugere que o objetivo do Município seria “o escoamento de tais cargos justamente para fomentar o grupo político de advogados em cargos comissionados”, em detrimento dos candidatos aprovados de forma regular.
No requerimento final, Vinholte pede ao Ministério Público do Pará (MPPA) que tome “as providências cabíveis para averiguação tanto da ausência de transparência e possível fraude no tocante ao exame de heteroidentificação, bem como pelo fato de que o concurso público, de modo geral, não foi feito de forma correta”.
O advogado alega que a fase de heteroidentificação foi realizada pela própria Prefeitura Municipal de Santarém e não por banca imparcial.
O edital do concurso, em conformidade com a legislação federal (Lei nº 12.990/2014), estabelece que, para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve não apenas se autodeclarar preto ou pardo, mas também “possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda”. A denúncia sustenta que a comissão de heteroidentificação, de responsabilidade do próprio Município de Santarém, teria ignorado esse critério essencial.
Com relação ao processo judicial, também ingressado pelo advogado, este afirma que o certame apresentou, desde o início, um “estranho afunilamento”, reduzindo uma lista de 60 classificados para apenas 9 aprovados na etapa final, o que já motivou a ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça do Pará.
Alega ainda que a banca se omitiu quanto à comunicação da presença de Comissão de Concurso representado a OAB, uma vez que a participação da Entidade é de cunho essencial, pois não houve o acompanhamento formal de advogados nas etapas do certame. A Entidade ainda não foi intimada.
A reportagem não conseguiu contato com os citados. O espaço segue aberto para as manifestações.
O Impacto