Tribunal determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Trairão, no montante de R$ 10,4 milhões
No dia 29 de maio, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto do conselheiro Antonio José Guimarães que julgou procedente representação contra Valdinei José Ferreira, popularmente conhecido como Django Ferreira, ex-prefeito de Trairão.
A decisão, que encampou sugestão do conselheiro Daniel Lavareda, determinou expedição de medida cautelar de indisponibilidade de bens do ex-gestor, no montante de R$ 10.464.465,00.
A representação, encaminhada pelo então presidente da Câmara de Vereadores de Trairão, Aridelson de Almeida (exercícios 2023/2024), apontou supostas irregularidades em certames licitatórios relacionados à locação de veículos, caminhões e máquinas pesadas destinados a atender as demandas do município.
Segundo o relatório da 4ª Controladoria do TCMPA, que embasou a decisão, foram constatadas graves irregularidades, incluindo a ausência de comprovação da regularidade das despesas realizadas e pagamentos acima dos valores previstos em contrato. O conselheiro relator destacou que o ordenador das despesas não apresentou documentos que comprovassem a correta aplicação dos recursos, limitando-se a questionar a obrigatoriedade da apresentação.
Diante das irregularidades comprovadas, o Plenário do TCMPA decidiu, além da indisponibilidade dos bens, transformar o processo em Tomada de Contas e remeter os autos ao Ministério Público do Estado para as devidas providências. O Poder Legislativo de Trairão também será comunicado da decisão.
A denúncia
A apuração do TCMPA teve como ponto de partida o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) “DOS ALUGUÉIS DE FAZ DE CONTAS”, instaurada pela Câmara de Vereadores de Trairão para investigar a execução dos contratos de locação de veículos e máquinas firmados pela prefeitura.
A I apontou indícios de fraude em licitações, ausência de comprovação da prestação dos serviços e falta de documentos que comprovassem a propriedade ou existência dos equipamentos.
Empresas como E COSTA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e BRUNO DE SOUZA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI ME foram citadas, com questionamentos sobre a veracidade de seus endereços e capacidade operacional.
Apesar de citado para apresentar defesa, o prefeito Valdinei José Ferreira, segundo o TCM-PA, não conseguiu sanar as principais irregularidades. Em sua defesa, o gestor alegou, por exemplo, que “tal exigência [de detalhamento minucioso sobre a execução dos contratos] não possui amparo na legislação vigente”.
No entanto, o órgão de controle e o MPC entenderam que a ausência de comprovantes de despesas (como notas fiscais, recibos e comprovantes de transferência bancária) e a falta de atestados de efetiva prestação dos serviços são falhas graves.
O Conselheiro Relator, Antonio José Guimarães, e o MPC destacaram que, em alguns casos, como nos processos PE SRP nº 056/2022 e PE SRP nº 013/2023, houve pagamento de valores acima do contratado. A análise técnica concluiu pela procedência da Representação no que tange às despesas irregulares.
Os valores totais sujeitos a recolhimento, divididos por procedimento licitatório, são:
- PE SRP nº 029/2022: R$ 952.320,00
- PE SRP nº 056/2022: R$ 6.340.390,00
- PE SRP nº 013/2023: R$ 1.106.415,00
- PE SRP nº 022/2023: R$ 2.065.340,00
Somados, os valores chegam a R$ 10.464.465,00.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação final, foi enfático: “Oportunamente, diante da gravidade dos fatos narrados e do potencial de lesividade ao erário decorrente dos elevados valores envolvidos, este Parquet de Contas sugere que seja expedida medida cautelar de indisponibilidade de bens nos termos do art. 341, inciso I, do RITCM/PA, no montante de R$10.464.465,00, considerando a ausência de comprovação da regularidade das despesas realizadas.”
O MPC também sugere que os autos sejam juntados às prestações de contas anuais do prefeito referentes aos exercícios de 2023 e 2024, o que pode levar à não aprovação das mesmas, conforme a Súmula nº 01 do TCM/PA, que considera a realização de despesas sem comprovação de prévio processo licitatório e celebração de contrato como falha de natureza grave.
O Impacto com informações do TCMPA