Governo do Pará prorroga vencimento da parcela de abril dos programas de parcelamento fiscal

O Governo do Estado do Pará publicou na quarta-feira (28), no Diário Oficial, o Decreto nº 4.689/2025 que prorroga o prazo de vencimento da parcela de abril de 2025 dos programas estaduais de parcelamento fiscal. A medida beneficia contribuintes que aderiram a parcelamentos vinculados aos decretos nº 1.944/2017, 2.057/2018, 2.103/2021 e 4.296/2024.

Com a mudança, os contribuintes terão até o dia 30 de maio de 2025 para quitar a parcela referente a abril, conforme previsto nos artigos 10-B e 20-A acrescentados aos decretos originais. A postergação tem caráter excepcional e visa oferecer maior flexibilidade aos devedores em um momento de recuperação econômica, especialmente em relação a tributos como ICMS, IPVA, ITCD e taxas estaduais.

Atenção às regras

Embora o novo prazo traga alívio momentâneo, o decreto deixa claro que:

  • A postergação não elimina a aplicação de encargos legais e correções, conforme previsto nas legislações específicas de cada programa;

  • Não há direito à restituição ou compensação de valores já pagos;

  • As parcelas continuam a fazer parte dos contratos de parcelamento regulares, e o não pagamento após o novo prazo poderá acarretar em inadimplência e cancelamento dos benefícios do programa.

Anexo

Decreto nº 4.689/2025

O Impacto

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