Ministério Público: guardião da lei ou braço jurídico do ambientalismo?
Por Fábio Maia
Nos últimos anos, sobretudo em regiões como o Oeste do Pará, tem-se observado uma distorção preocupante na atuação de promotores do Ministério Público. Criado constitucionalmente para ser defensor dos interesses da sociedade, o MP parece ter se desviado do seu papel original e, em muitos casos, atua como braço jurídico de ONGs ambientalistas — essas, por sua vez, blindadas de qualquer responsabilidade prática, mas extremamente influentes nos bastidores do poder público e do Judiciário.
Essa crítica não é isolada. Em suas declarações recentes, Aldo Rebelo, ex-ministro da Defesa e profundo conhecedor das tensões entre desenvolvimento e conservação, alerta: o empoderamento do Ministério Público dado pela Constituição de 1988, embora bem-intencionado, tem resultado em abusos e excessos — especialmente quando jovens promotores, muitas vezes recém-formados e com menos de 30 anos, assumem o papel de “engenheiros sociais”, interferindo em políticas públicas e decisões estratégicas como se fossem legítimos representantes do povo.
Promotores ou militantes?
Em Santarém, essa atuação se reflete no histórico de perseguição a empreendimentos privados, principalmente os ligados ao agronegócio e à infraestrutura logística. Portos, empresas do setor florestal, iniciativas de regularização fundiária e mesmo projetos habitacionais são sistematicamente judicializados e embargados, não raro sem diálogo com os setores produtivos ou a população diretamente afetada.
Mais grave ainda: há promotores que atuam diretamente como conselheiros e diretores em ONGs ambientais, desvirtuando a imparcialidade esperada do MP e transformando o poder fiscalizatório em instrumento ideológico. Nesses casos, não é exagero afirmar que certas ONGs sequer precisam manter setor jurídico próprio, pois contam com promotores para defender suas causas — dentro e fora do tribunal.
Justiça com parcialidade
Outro ponto crítico é a ação de juízes da primeira instância, muitos também ideologicamente alinhados, que acatam pedidos de embargo com base em argumentos frágeis, sem ouvir a comunidade local ou avaliar os impactos socioeconômicos do “canetaço”. Em muitos casos, basta a denúncia genérica de risco ambiental para travar obras de escolas, hospitais, sistemas de abastecimento ou portos — estruturas que poderiam melhorar de forma concreta a vida das pessoas.
Como bem disse Aldo Rebelo, “não se pode itir que um jovem concursado, que nunca viveu um único dia no campo, paralise uma estrada ou uma hidrelétrica com um despacho”. A população amazônida precisa de desenvolvimento com responsabilidade, não de um regime de tutela onde uma elite de burocratas define o que é “melhor” para o povo — sem nunca consultá-lo.
Desenvolvimento não é crime
Não se trata aqui de defender o “liberou geral” ambiental. Trata-se de encontrar um equilíbrio entre preservação e progresso, algo que é constantemente sabotado por uma aliança informal entre ONGs, MP e setores do Judiciário. Essa aliança tem nome e sobrenome: “ambientalismo de conveniência” — aquele que impede o pequeno agricultor de produzir, mas finge não ver as invasões desordenadas em áreas protegidas ou o avanço de grileiros com bons contatos políticos.
Enquanto o Ministério Público permanecer capturado por esse viés, quem pagará o preço será sempre o elo mais fraco: o produtor rural, o microempreendedor, o morador da periferia que vê sua esperança embargada por um parecer técnico assinado a quilômetros de distância da realidade local.
O Impacto
quem é embargado são empresas monopolistas que geram pouquíssimos empregos, e o autor quer envolver a periferia e o pequeno produtor nessa bandalheira.