MP recomenda que CRM-PA estruture departamento de fiscalização e faça concurso público para médico fiscal
Na segunda-feira (3), o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (MPT8) de Belém, emitiu recomendação direcionada ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM-PA) com o intuito de promover adequações em relação à composição mínima do departamento de fiscalização e à contratação de pessoal.
Conforme apuração de O Impacto, o documento emitido no âmbito do Procedimento Preparatório nº. 000372.2024.08.000/2, foi assinado pelo Procurador do Trabalho José Carlos Souza Azevedo.
A recomendação solicita adoção das seguintes providências:
1) Criação de Departamento de Fiscalização, que deve dispor de estrutura física, equipamentos e pessoal com capacitação específica para as ações fiscalizatórias realizadas pelo próprio departamento, devendo adequar a composição mínima de pessoal constituída por: I) Conselheiro coordenador do departamento; II) Médico fiscal; III) Assistente istrativo;
2) Contratação de Médico Fiscal pelo regime celetista mediante aprovação em Concurso Público, conforme prevê a RESOLUÇÃO CFM N° 2.214/2018.
Conforme o Procurador do Trabalho, na apuração do caso, “conclui-se que a conduta do inquirido [CRM-PA], a princípio, está irregular em razão de os médicos eleitos não satisfazerem a composição mínima do departamento de fiscalização, ao o que também pode representar comportamento corporativista com os integrantes da classe ao permearem os cargos de fiscalização com médicos eleitos no interesse da categoria (RESOLUÇÃO CFM Nº 2.315/2022) e, não necessariamente, compromissados com o interesse público”, disse o parquet.
O fiscal da lei concedeu prazo de 30 dias para que o CRM-PA responda por escrito e apresente provas do cumprimento das medidas.
“Assim, o Ministério Público do Trabalho adverte que apresente Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das providências recomendadas implicar o manejo de todas as medidas cabíveis, em sua máxima extensão, contra os que se mantiverem inertes e que poderão, ainda, vir a ser responsabilizados por eventuais danos materiais e/ou morais causados”, alertou o MPT8.
Por Baía
O Impacto