COLUNA AFA JURÍDICA (16-05-2024)
OAB E AGU PEDEM AO STF APLICAÇÃO DO C EM HONORÁRIOS DE CAUSAS PRIVADAS
O Conselho Federal da OAB e a AGU apresentaram pedido ao STF para que seja aplicada a literalidade da regra do C para fixação de honorários em causas privadas.
A petição conjunta enviada ao STF requer a delimitação da questão constitucional, atualmente em discussão na Corte, exclusivamente aos honorários advocatícios estabelecidos em processos contra a Fazenda Pública.
O RE 1.412.069, sob relatoria do ministro André Mendonça, busca estabelecer se é ou não possível a aplicação de equidade na fixação de honorários advocatícios em causas envolvendo a Fazenda Pública, não possuindo qualquer relação com os processos em que litigam partes privadas.
Na peça apresentada ao Supremo, OAB e AGU pedem a “delimitação do tema objeto deste feito”.
“Resta claro que a postulação submetida ao Plenário Virtual, para fins de reconhecimento da repercussão geral e do caráter constitucional da controvérsia, diz respeito à possibilidade de fixação dos honorários por equidade, apenas e tão-somente quando o sucumbente for a Fazenda Pública e, além disso, restar evidenciada situação específica em que a condenação resultou em honorários exorbitantes, em clara desproporção com o trabalho desenvolvido nos autos.”
PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL NA 1ª REGIÃO APROXIMAM A JUSTIÇA FEDERAL DA POPULAÇÃO EM ÁREAS DE DIFÍCIL O
Manoel Paulo da Costa, de 61 anos, conseguiu se aposentar no dia 19 de março, em Breves, município do Arquipélago do Marajó, no Pará, localizado a cerca de 200 quilômetros da capital Belém. O acordo que ele realizou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que garantiu a aposentadoria dele como trabalhador rural foi um dos primeiros feitos no Ponto de Inclusão Digital Multi-institucional da Justiça Federal no Marajó (Multi PID Marajó), primeiro deste modelo na Justiça Federal da 1ª Região.
Aposentar-se não foi nada fácil para Manoel. Ano ado ele e a sobrinha, Maria Elizete, que também é trabalhadora rural, precisaram viajar 24 horas de barco da cabeceira do Rio Mapuá (local onde residem) até Belém, para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. O pedido foi negado e Manoel teve que recorrer ao Juizado Especial Federal do Pará.
Ele ajuizou a ação na 10ª Vara e aguardou a intimação para a audiência de conciliação no Multi PID Marajó, onde recebeu a notícia de que sua aposentadoria havia sido concedida. “Isso foi uma bênção para nós”, comemorou Maria Elizete. “É muito bom não termos mais que pegar um barco e gastar um dia para chegar até Belém em busca de um benefício da Previdência”, disse a sobrinha.
Maria Elizete diz que, como o tio, milhares de outros ribeirinhos residentes na região da cabeceira do Rio Mapuá encontram-se na mesma situação, mas agora com o novo Ponto de Inclusão Digital terão mais facilidade para obter os benefícios a que têm direito.
“Conheço muita gente na mesma situação. Todos são ribeirinhos, que não sabem como fazer nessas questões que envolvem o INSS. E muitos têm vergonha de procurar ajuda. Como eu me mostro interessada em ajudá-los, eles recorrem a mim. E sempre tem a dificuldade do deslocamento que agora vai ser muito menor”, contou.
PL QUE MANDA ESCOLA MUDAR SINAL SONORO PARA AUTISTAS AVANÇA NA CÂMARA
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que escolas públicas e privadas substituam os sinais sonoros para minimizar incômodos sensoriais em alunos com TEA – Transtorno do Espectro Autista. A medida será implementada mediante solicitação dos pais ou responsáveis.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro, ao PL 2093/22, de autoria do deputado José Nelto. A alteração realizada pelo relator retirou a multa prevista (entre R$200 e R$500) para estabelecimentos que descumprissem a norma e incluiu a substituição dos sinais sonoros na lei Berenice Piana, que dispõe sobre os direitos das pessoas com TEA.
Além disso, Ribeiro condicionou a obrigatoriedade de substituição dos sinais sonoros à solicitação formal dos responsáveis pelo aluno, na forma de regulamento a ser feito pelo governo. “De fato, onde não houvesse alunos com TEA, a medida restaria esvaziada”, justificou Ribeiro.
O deputado também destacou a relevância da proposta aprovada.
“A substituição dos sinais sonoros por métodos alternativos, tais como sinais luminosos, vibrações ou até mesmo por músicas, pode reduzir significativamente o desconforto e a ansiedade experimentados por estudantes com autismo.”
A proposta ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, pela CCJ.
TSE APROVA SÚMULA SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO E JÁ PREVÊ RESSALVAS
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (16/5), a criação da Súmula 73, para orientar os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes competentes nos julgamentos sobre fraude à cota de gênero.
O texto foi aprovado por maioria de votos a partir da ampla jurisprudência consolidada sobre o tema. A redação final foi ajustada a partir da proposta do relator da resolução, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Veja o texto aprovado:
A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso assim permitirem concluir:
1) Votação zerada ou inexpressiva;
2) Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
3) A ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará:
1) A cassação do Drap da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
2) A inelegibilidade de quem praticarem ou anuírem com a conduta nas hipóteses de aije
3) A nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral partidário, inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
PENA NÃO PODE SER AUMENTADA DUAS VEZES COM BASE NO MESMO ELEMENTO CONCRETO
Usar duas vezes o mesmo elemento concreto como fundamento para o aumento de pena configura indevido bis in idem. O entendimento é do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça.
O ministro reduziu de seis anos e 17 dias para cinco anos e três meses a pena de Ivone Eduardo de Souza, ex-presidente da Câmara Municipal de Taciba (SP), condenada por peculato.
A defesa argumentou que o Tribunal de Justiça de São Paulo se valeu por duas vezes do aumento de pena previsto no artigo 327, parágrafo 2, do Código Penal.
O aumento envolve a prática de ilícito por ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da istração direta.
TST VALIDA JORNADA DE CUIDADORA E EMPREGADOR DEVE PAGAR HORAS EXTRAS
TST reconheceu a jornada de trabalho de cuidadora e condenou o empregador ao pagamento de horas extras por todo o tempo trabalhado além da oitava hora diária ou da 44ª hora semanal. Decisão da 6ª turma baseou-se na lei do trabalho doméstico (LC 150/15), que exige o registro de horário de trabalho de empregados domésticos, independentemente da quantidade de trabalhadores no domicílio.
A cuidadora havia sido contratada em junho de 2019 para cuidar da esposa do empregador e ocasionalmente da neta do casal, realizando tarefas como istração de medicamentos, alimentação e banho.
Ela trabalhava em escala de 24 horas de trabalho seguidas por 24 horas de descanso (24×24), das 7h às 7h do dia seguinte, com breves intervalos de 15 a 20 minutos, sem recebimento de horas extras ou compensação. O contrato foi rescindido em abril de 2020 sem justa causa.
Santarém-PA, 16 de maio de 2024.