Criação do ‘Fundo da Amazônia Oriental’ gera polêmica ao excluir entidades da sociedade civil

Tido como uma estratégia de financiamento ambiental, o governo do Estado criou neste mês o intitulado Fundo Amazônia Oriental (FAO), via decreto nº 346, de 14 de outubro de 2019. De acordo com o governo do Estado, o Fundo viabilizará medidas voltadas para o meio ambiente e que resultem na diminuição do desmatamento ilegal e da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) no território paraense.

Ou seja, criação do fundo seria para conseguir manter na região os investimentos e financiamento estrangeiro para a preservação da Floresta Amazônica. No entanto, ainda que no papel a ideia do fundo até seja plausível, na prática tem muitos que estão se opondo ao projeto, principalmente por não incluir de nenhuma forma as entidades da sociedade civil.

O FUNDO: Os eixos de investimento do Fundo da Amazônia Oriental deverão ser relacionados com os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Fundo da Amazônia Oriental será desenvolvido com recursos privados, doados por pessoas físicas, entidades privadas nacionais ou internacionais e por estados estrangeiros, bem como outros que lhe vierem a ser atribuídos e dos dividendos ou rendimentos por eles gerados. As linhas de apoio financeiro, que proverão e às atividades beneficiadas pelo FAO, também devem ser relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Os recursos serão recebidos, geridos e executados por uma organização da sociedade civil. Eles serão depositados em conta bancária específica, aberta com esta finalidade, preferencialmente em instituição financeira oficial, estadual ou regional. A entidade escolhida deve atuar exclusivamente na área socioambiental, ter atuação reconhecida em âmbito internacional e comprovado interesse público, além de dispor de equipe técnica especializada, e comprovar alinhamento institucional e finalístico às diretrizes do FAO.

 “A partir do FAO, o governo do Estado poderá receber doações e outros recursos de investimentos com eixos mais amplos que o Fundo Amazônia, além da possibilidade de parcerias que até então o Pará não tinha. Essa é uma iniciativa que, em conjunto com outras, como a ‘Politica Estadual de Mudanças e Adaptação Climática’ e o ‘Territórios Sustentáveis’, permitirá que o Pará reduza o desmatamento ilegal de forma expressiva, além de induzir uma economia de baixo carbono e mais sustentável. Assim, sociedade e empreendedores conseguirão efetivar ações alinhadas com o meio ambiente e com a melhoria da qualidade de vida das pessoas”, explicou o secretário de Estado de Meio Ambiente do Pará, Mauro O’de Almeida.

GERENCIAMENTO: O Fundo da Amazônia Oriental será gerenciado por um Comitê Gestor, presidido pelo governador do estado do Pará. Além dele, terá um representante dos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que exercerá a vice-presidência;
  • Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), com um representante;
  • Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), com um representante;
  • Instituto de Terras do Pará (Iterpa), com um representante;
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme); com um representante;
  • Sociedade civil, cujo propósito e conduta sejam comprovadamente de relevante contribuição social e ambiental no Pará, com dois representantes.

O comitê também pode permitir a participação de representantes dos doadores de recursos privados, na qualidade de convidados permanentes ou esporádicos.

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR: O Comitê deve estabelecer procedimentos, metas, diretrizes e critérios para o funcionamento do Fundo; orientar a entidade financeira sobre o planejamento estratégico do FAO; orientar a seleção dos projetos ambientais em que serão aplicados os recursos destinados ao Fundo da Amazônia Oriental; aprovar a forma de aporte dos recursos destinados ao Fundo no mercado financeiro, sugerida pela entidade gestora; acompanhar e avaliar as atividades FAO, analisando os documentos e relatórios de atuação da entidade gestora dos recursos captados, com objetivo de zelar pela garantia do alcance das metas estabelecidas; supervisionar o desenvolvimento do Fundo e assegurar a transparência pública das informações pertinentes às suas atividades; editar normas complementares para garantir a execução dos recursos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *